ANDREIA X CLARO Cobran A Indevida
743 palavras
3 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJANDRÉA DA COSTA CALDEIRA DE OLIVEIRA, portador da carteira de identidade nº 09363602-5, inscrito no CPF- sob o nº 035.404.867-80, residente e domiciliado na Rua Mário Carpenter, 1575 A- abolição – Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20755-064, vem, perante V.Exa. propor a presente
AÇÃO
Em face da CLARO S.A, pessoa jurídica de direito privada, situada na Rua Mena Barreto, 42- Botafogo - RIO DE JANEIRO – RJ , CEP: 22271-100 , inscrita no CNPJ: 40.432..544/0062-69. .
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos da lei 1060/50, alterada pela lei 7510/86. DOS FATOS E FUNDAMENTOS: A parte autora é portadora de um comercio de manutenção e assistência técnica como consta documento em anexo. Para o melhor funcionamento do estabelecimento a parte autora em JULHO de 2014, resolveu passar a sua linha telefônica fornecida pela empresa ré ( A qual era utilizada para trabalho) para a casa de seus pais, afim de que sua mãe pudesse lhe ajudar com o atendimento dos clientes sem precisar sair de casa. A parte autora entrou em contato com a empresa ré no intuito de realizar a transferência porém foi informada que a mesma não poderia ser feita pois não e era permitida a ocorrência de dois contratos em nome de pessoas diferentes na mesma residência. Como forma de solução a atendente indicou que a parte autora passasse a titularidade da linha existente na residência de seus pais para o seu nome e somente assim a transferência poderia ser feita. Informou ainda que a suspensão de todo e qualquer serviço fornecido pela linha da parte autora seria SUSPENSO ate que fosse feita a transferência de titularidade da primeira linha para que então fosse feita