CO Terceirizacao Trabalhista
Ciências Contábeis - 2015.1
Aluna: Stefanye de Menezes Antunes
Terceirização Trabalhista
O conceito:
A terceirização trabalhista recebe outros nomes, tais comofocalização horizontalização, outsourcing, externalização de atividades, parceria, contrato de fornecimento, subcontratação, entre outras. É necessário, entretanto, fazer uma ressalva em relação ao termo subcontratação em que a terceirização revestiu-se de ilicitudes.
O termo terceirização é um neologismo, entendido como a palavra
"terceiro" somada ao sufixo "izar" que corresponde ao sentido de ação.
Esse tipo de flexibilização do trabalho, permite a empresa contratar uma prestadora de serviços para realizar tarefas que não fazem parte da atividade fim a empresa.
O Projeto de Lei 4.330, e os impactos de sua aprovação para os trabalhadores: O Projeto de Lei 4.330, abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como, por exemplo, a limpeza e manutenção de máquinas.
Entidades de trabalhadores, auditores fiscais, procuradores do trabalho e juízes trabalhistas acreditam que o projeto é nocivo aos trabalhadores e à sociedade.
Empregados terceirizados ganham 24% a menos que os funcionários contratados, além de não terem direito aos benefícios concedidos aos contratados. O número de emprego pode cair, já que trabalhadores terceirizados trabalham em média 3 horas a mais que os demais.
A segurança dos trabalhadores poderá ser prejudicada, pois empresas terceirizadas, geralmente de pequeno porte, não possuem o amparo tecnológico e econômico das grandes empresas. O acesso aos seus superiores estará mais restrito, tendo em vista que terceirizados que trabalham em um mesmo local possuem diversos patrões e são representados por sindicatos diferentes o que dificulta a luta por benefícios.
Podem se multiplicar os casos de trabalho escravo, já que a terceirização é usada para