Terceirização - até que ponto é licito
A terceirização, segundo lição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, pode ser entendida “como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços, passando a ser exercidas por empresas distintas e especializadas”.
Terceirização nasceu na época da 2ª Grande Guerra, quando, nos Estados Unidos, as empresas que eram responsáveis pela fabricação de material bélico passaram a delegar a outras empresas certos tipos de atividades de suporte, deixando consigo as atividades essenciais.
“A contratação de serviços de terceiros levará a empresa a obter vantagens com um menor custo de operação, em relação aos custos praticados quando os serviços eram internos; haverá maior lucratividade e crescimento para as empresas, com o reforço das suas atividades no negócio principal da empresa, que será estimulada a cumprir sua missão”.
Além de listar os benefícios citam ainda alguns fatores restritivos como, por exemplo, o desconhecimento da legislação trabalhista e a relação de conflito com os sindicatos, ou seja, a maioria das empresas brasileiras não estão preparadas para terceirizar. Encaram a terceirização como forma de aumentar o lucro empresarial, sem se preocupar com a parte mais importante dessa relação: o trabalhador.
O poder público, bem como a iniciativa privada só podem terceirizar um serviço quando este se tratar de atividade-meio da empresa, ou seja, uma atividade que não constitui o objeto principal desta. Essa contratação pode ser tanto para a produção de bens, quanto para prestação de serviços como, por exemplo, vigilância, telefonia, limpeza, etc.
“Se, com o fim de terceirizar certa