Clínica de Fisioterapia
Fisioterapia é a ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Suas ações são fundamentadas em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da
bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, além das disciplinas comportamentais e sociais.
A Clínica de Fisioterapia somente poderá funcionar através de profissional devidamente habilitado, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, além do acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e das
condições para alta do serviço. Esta atividade está regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
2º PASSO: AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE
Escolha se você vai ter um ou mais sócios ou se vai trabalhar sozinho. No caso de ficar sozinho na empresa, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO e, no caso de ter um ou mais sócios, o registro deverá ser como SOCIEDADE EMPRESÁRIA. O registro deve ser realizado na Junta Comercial do seu estado.
3º PASSO: IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO
Pelo novo Código Civil Brasileiro, a capacidade civil para ser empresário, que era de 21 anos, agora é de 18 anos. Pode exercer a atividade de empresário quem estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido.
4º PASSO: PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Para que possa funcionar regularmente, a legislação em vigor exige a Clínica de Fisioterapia seja dirigida por um fisioterapeuta, que