Cloreto de vinilo
O Decreto-Lei nº 273/89 de 21 de Agosto tem por objectivo a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos que possam decorrer da exposição ao
CLORETO DE VINILO MONÓMERO nos locais de trabalho.
Conteúdo
Tipo de substância (breve resumo sobre as suas características): ...............................................................3
Atividades que impliquem exposição:...........................................................................................................3
Efeitos da exposição: .....................................................................................................................................3
Valores limite de exposição:..........................................................................................................................4
Medidas gerais de higiene:............................................................................................................................4
Protecção individual ..................................................................................................................................5
Procedimentos de vigilância e saúde. ...........................................................................................................5
Tipo de substância (breve resumo sobre as suas características): É UM GÁS EXTREMAMENTE INFLAMÁVEL QUE À TEMPERATURA AMBIENTE E
PRESSÃO ATMOSFÉRICA É INCOLOR, POSSUÍ UM DOCE CHEIRO A GÁS, MAIS DENSO
QUE A DO AR. PODE SER LIQUEFEITO E É NORMALMENTE ARMAZENADO COMO UM
LÍQUIDO
É CLASSIFICADO COMO AGENTE
CANCERÍGENO DA CATEGORIA 1.
Atividades que impliquem exposição:
Indústria dos polímeros de cloreto de vinilo Efeitos da exposição:
No estádio actual de conhecimentos, uma sobreexposição ao cloreto de vinilo monómero pode provocar as seguintes afecções:
Alterações esclerodérmicas;
Perturbações circulatórias das mãos e dos pés (comparáveis ao síndroma de
Raynaud);