clinica de repouso
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras podeimplicar na interdição total do estabelecimento. “
As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.
REGISTRO ESPECIAL
Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenhaboa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano,a Contribuição Sindical Patronal);
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social INSS”;
- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
- Liberação e registro na