A despesa é a soma dos gastos realizados pela administração pública vistas aos atendimentos das necessidades coletivas econômicas e sociais aos cumprimentos da responsabilidade do setor público, sendo assim realizadas por autoridades competentes que tenha autorização do poder legislativo através das leis orçamentárias ou créditos adicionais. A classificação ira refletir sobre a estrutura organizacional de alocação de créditos orçamentários, onde estão estruturados em níveis hierárquicos, órgãos orçamentários e unidade orçamentária, isto é, o órgão é o espaço onde serão alocadas em todos os departamentos (unidades) suas funções devidas. Entretanto entre essa classificação existem duas junções distintas: a funcional e a programática. A funcional tem a especialidade de obter um rol de funções e subfuçoes pré fixadas que associam os gastos públicos por uma área de ação governamental que tem o objetivo de promover o processo de auto- desenvolvimento da sociedade na qual esta integrada visando permitir o cumprimento das novas funções dos orçamentos sendo independentes dos programas e do trabalho onde serão compostos por: função, subfuncões, programas, ação e dentro da ação e compostos por projeto, atividade, operação especial e esta ligada a três níveis: federal, municipal e estadual. A função é apresentada pelos dois primeiros dígitos e tem como objetivo associar as diversas áreas de atuação do setor publica obtendo uma relação com a missão institucional do órgão. Ex: saúde, cultura, educação e entre outros... A subfunçoes é apresentada pelo três ultimo dígitos onde possui um nível de agregação inferior a função onde tem que deixar claro cada ação governamentada aplicada com suas identificações que une suas funções. A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos