ciências
Fineias Bernardo Rodrigues ,Nacionalidade: brasileira, CPF nº 644.359.892-04, cédula de identidade nº. 0310539 expedida por SSP-AC, residente e domiciliado na Rua da Melancia nº 460 Bairro: Mocinha Magalhães , na cidade de Rio Branco, CEP 69900000, , a seguir denominados simplesmente LOCADOR (A), e de outro lado Elke da Silva Rodrigues, Nacionalidade Brasileira,CPF nº 01702.119.462-57, cédula de identidade nº. 12956880 expedida por SSP AC, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco, a seguir denominados simplesmente LOCATÁRIO (A), mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação de um imóvel localizado na Rua Caracas nº 629 Conjunto Jorge Lavocat nesta cidade de Rio Branco Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação do imóvel mencionado acima terá validade de cinco meses , iniciando no dia 02 Setembro de 2014 e terminando no dia 02de Fevereiro de 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o locatário se encontra nesta cidade , sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio, de acordo com a conveniência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel será de R$ 270,00 (Duzentos e setenta Reais) a ser efetuada diretamente ao locador.
CLÁUSULA QUARTA
O LOCADOR deixa reservado seu direito de receber qualquer aluguel fora do prazo contratado, sem que isso importe em novação deste Contrato. Qualquer despesa judicial ou extrajudicial, feita pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA
O imóvel deste Contrato destina-se exclusivamente para fins residenciais do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedada a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte do LOCATÓRIO, sem a expressa anuência do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
O LOCATÓRIO declara que vistoriou o imóvel deste Contrato e que tem pleno conhecimento de que está ele em