Ciências Sociais
Disciplina: Ciências Sociais
Curso: Direito
Turma: DR2T30/DR2U30
Professora: Dra. Eliane Iunes Vieira
Alunos:
1- Kaique Pereira
2- Bianca Fernandes
3- Ana Cristina da Conceição
4- Lucas Ferreira
5- Jessica Guedes
1- Como se desenvolveu o instituto do Direito de propriedade?
“Todo indivíduo tem direito á propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade”. O direito de propriedade ele começou a se desenvolver em Roma, passando pela idade média e cada vez mais o instituto propriedade foi crescendo e sendo a forma onde os indivíduos tinham como garantia, que era Aldo “Seu”. A propriedade apesar de seu destaque como garantia constitucional, ela tem seu cunho individualista embora as limitações procuram a melhoria do bem-estar social, a propriedade em si é dividida em pública e privada. Art 5- é garantido o direito de propriedade.
2- Como surgiu a noção de função social da propriedade?O direito de propriedade, conforme amplamente propagado, é uma relação que se dá em face da sociedade como um todo. Constitui-se em um direito que gera por si um dever de não fazer da sociedade. Disso decorre o entendimento de que ninguém, nem o conjunto social, a princípio, podem interferir na forma com que o proprietário usa, goza ou dispõe do seu bem. Entretanto, pode-se perceber uma nítida renovação destes valores, reavaliando-se a propriedade como direito absoluto, inseriando-a no contexto social; fato que se tem função social da propriedade. Nesse sentido, o direito de propriedade não é pleno, tampouco um privilégio concedido pelo Estado, mas fruto da construção humana que, tendo em vista as diferentes conotações de época e lugar que deram origem ás perfurações no seu conteúdo, deve atender a uma função social.
3- Há algum dispositivo em nosso ordenamento jurídico ( ou seja, a CF/88, algum Código. Lei ou decreto) que faça referência áfunção social da