Ciências contábeis
Diversas pessoas físicas podem constituir uma sociedade que poderá ser personificada ou não personificada. As sociedades personificadas são classificadas em sociedade simples e sociedade empresária, dependendo também da combinação dos fatores de produção.
Autônomo
O não empresário ou autônomo é “[...] quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística [...]” NEGRÃO (2006, p. 215), podendo, inclusive, contar com o auxílio de colaboradores, mas atuando sem sócios. Assim sendo, um autônomo não pode explorar atividades mercantis.
Empresário
Agora você vai ver como uma pessoa física, sem a constituição de uma sociedade pode explorar atividades mercantis.
O empresário atua sem sócios, mas “[...] exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.” NEGRÃO (2006, p. 215). Este deve ser registrado na receita federal como pessoa jurídica, portanto pessoa jurídica não se confunde com sociedade.
Você deve estar questionando: então uma pessoa pode ser cadastrado no CPF (cadastro de pessoa física) e no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)?
A resposta é sim, mas não podemos esquecer que um cadastro não se confunde com o outro, não podemos misturar a vida econômica da pessoa física com a vida econômica do negócio explorado pelo mesmo.Uma das possibilidades de cadastro como empresário também é a transformação de sociedade em empresário.
Mas isso é possível?
Sim, em 19 de dezembro de 2008 foram feitas alterações no código civil permitindo essa condiçãoTransformação de Sociedade Empresária em Empresário Individual
A implementação do parágrafo único ao artigo 10 da Lei Complementar sobre atos de Registro Público de Empresas trouxe mudanças essenciais para o empresário.
Outrora, a transformação de uma Sociedade