ciência política
SOBERANIA
1. CONCEITO DE SOBERANIA
O conceito de soberania, segundo Paulo Bonavides, não foi conhecido na Antiguidade em suas formas de organização política, surgindo apenas com o Estado moderno, a partir da Revolução Francesa.
O autor também lembra que se no Século XIX alguns juristas consideravam a soberania como sendo um dos elementos essenciais do Estado. Na atualidade, este não é o entendimento da maioria dos doutrinadores, sob o prima do direito internacional.
2. TEORIAS A RESPEITO DA SOBERANIA
Segundo Sahid Maluf, com relação à Fonte do Poder Soberano, existem várias teorias:
2.1. Teoria da Soberania Absoluta do Rei
Esta Teoria, segundo Sahid Maluf, começou a ser sistematizada na França, no século XVI, tendo como um de seus mais destacados teóricos Jean Bodin, que sustentava que: “a soberania do rei é originária, ilimitada, absoluta, perpétua e irresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual”.
Segundo o autor esta teoria tem fundamento histórico e baseou-se nas antigas monarquias fundadas no direito divino dos reis. O poder de soberania era o poder pessoal do rei e não admitia limitações. Esta doutrina “(...) firmou-se nas monarquias medievais, consolidando-se nas monarquias absolutistas e alcançando a sua culminância na doutrina de Maquiavel”.
2.2. Teoria da Soberania Popular
Sahid Maluf ensina que esta teoria teve como precursores, entre outros, Altuzio, Marsilio de Padua, Francisco de Vitoria, Soto, Molina, Mariana, Suarez os quais reformularam a doutrina do direito divino sobrenatural, com a criação da teoria do direito divino providencial: “o poder público vem de Deus, sua causa eficiente, que infunde a inclusão social do homem e a conseqüente necessidade de governo na ordem temporal. Mas os reis não recebem o poder por ato de manifestação sobrenatural da vontade de Deus, senão por uma determinação providencial da onipotência divina. O poder civil corresponde com a