Ciência Política
Gênese: modo originário
Povo + Território = Ordem Política
Povo (pressupõe homogeneidade cultural)
Comumente precedido de um lento processo de preparação nacional
Gênese: modo secundário
Tipos:
a) Confederação
b) Federação
c) União pessoa
d) União real
Gênese: modo secundário
a) Confederação
União de países independentes
Objetivo: empreendimento de interesse comum e fortalecimento da defesa comum contra a agressão externa
Exemplo: Comunidade dos Estados Independentes (CEI): Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Ucrânia e Uzbequistão
b) Federação
União nacional mais íntima, perpétua e indissolúvel, de províncias que passam a constituir uma só pessoa de direito público internacional.
Exemplo: Brasil
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.” (Art. 1º da CF/1988)
c) União pessoal
Governo de dois ou mais países por um só monarca.
União de natureza precária, transitória, decorrente de direitos sucessórios.
Exemplo: Alemanha e Espanha sob o poder de Carlos V
d) União real
União permanente de dois ou mais países, formando uma só pessoa de direito público internacional.
A divisão pode ser nacional ou sucessoral.
Exemplo: Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e Irlanda)
Gênese: modo secundário
e) Derivados: surge de movimentos exteriores
1) Colonização
Ex: Brasil
2) Concessão dos direitos de soberania
Ex: Canadá em relação ao governo inglês
3) Ato de governo: Nasce da simples vontade de um eventual conquistador ou de um governante absoluto.
Ex: Napoleão I criou diversos Estados
Declínio: razões
a) Causas gerais:
“Ocorre o desaparecimento do Estado como unidade de direito público sempre que, por qualquer motivo, faltar um dos seus elementos morfológicos (população, território e governo)” (MALUF, 2003, p. 53)
b) Causas específicas:
1) Conquista
2) Emigração