Ciência jurídica e ciências afins
2012
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apresentar a Ciência Jurídica, ou Ciência do Direito, propriamente dita, e suas semelhanças e divergências com outras ciências de valores semelhantes, como a sociologia e a filosofia, e também com ciências de grande relevância, mas de ideias distintas, como a economia, a história e a política. Como será abordado, há uma relação de interdependência entre o Direito e essas ciências, já que ele é relativamente formado pelas outras, e elas são condicionadas, dentro de seus limites, pelo Direito.
Ciência Jurídica como Ciência Social As ciências sociais são aquelas que estudam o comportamento humano, apesar de cada tipo de ciência social ter uma perspectiva de análise diferente. Segundo Hans Kelsen, são divididas em causais e normativas. As ciências sociais causais procuram explicar o comportamento humano tal qual ele é, como ele efetivamente se realiza, ou seja, é a ciência do “ser”. Já as ciências sociais normativas tratam das relações como elas devem ser, a ciência do “dever ser”. É a forma descrita do comportamento ideal, como a moral e a ciência jurídica.
Ciência do Direito
Estuda o fenômeno jurídico historicamente realizado no espaço e no tempo, com experiência efetiva. Não há Ciência do Direito sem referência direta a um campo de experiência social. É uma forma de conhecimento positivo da realidade social, segundo normas objetivadas. Direito positivo é um conjunto de normas que entraram em vigor e tiveram ou continuam tendo eficácia. Portanto, Direito é uma ciência com natureza científico-positiva.
A Ciência Jurídica procura estruturar quadros particulares segundo princípios ou conceitos gerais unificados.
Ciência e Economia A Economia tem como função a satisfação e a garantia de interesses relacionados com a vida e o seu desenvolvimento, através da produção e distribuição de bens indispensáveis à coletividade. De acordo com o materialismo