Civil
Prof: Inácio Monteiro Maciel
Acadêmico: Marlon Wabe dos Santos Ramos
1. João pegou emprestado o caro de Antônio, prometendo devolvê-lo, 01h depois. No momento da devolução João se negou a devolver o veiculo permanecendo na posse deste. Qual o tipo penal que foi praticado por João? Fundamente. R: João responderá pelo crime de apropriação indébita art. 168 do CP. Pois João tomou para si indevidamente de uma coisa alheia móvel de que tinha posse.
2. João sindico do condomínio dos formosos, recebeu uma motocicleta comprada com verba do condomínio citado, devendo o bem ser utilizado para o monitoramento de segurança do local. Em eleição Joao não foi reconduzido ao posto de sindico, no entanto quando o novo sindico foi receber o bem citado João se recusou a entrega-lo. Que tipo penal João praticou? R: João responderá pelo crime de apropriação indébita art. 168 do CP. Pois João tomou para si indevidamente de uma coisa alheia móvel de que tinha posse.
3. João motorista da empresa JCX coiffer pegou o carro da empresa para fazer entrega de produtos. No fim do dia quando deveria devolver o veiculo a garagem do estabelecimento, João evadiu-se da cidade indo esconder-se na cidade vizinha e fincando de posse do veiculo. Qual o tipo penal João praticou? Fundamente. R: João terá que responder pelo crime de apropriação indébita art. 168 CP e terá um aumento de pena de um terço, em razão do § 1º, inciso III do art. 168 do CP. Pois João trabalhava na empresa.
4. O que significa o termo Posse e Detenção citado no art. 168 do CP. R: O condigo civil esclarece por intermédio dos artigos 1.196 e 1.198.
Art. 1.196. Considera‑se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade .
Art. 1.198. Considera‑se detentor aquele que, achando‑se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de