Cosif
Alexsandro Broedel Lopes
Doutorando em Controladoria e Contabilidade - FEA. USP Bacharel em Ciências Contábeis - FEA USP Pesquisador do Centro de Estudos do Mercado Financeiro da-FIPECAFI
Luiz Nelson G. Carvalho
Doutor e Mestre em Controladoria e Contabilidade - FEA/USP Professor do Departamento de Contabilidade e Atuaria - FEA/USP Representante Brasileiro no “l.S.ARF” - Grupo de Especialistas Contábeis na ONU
Introdução O objetivo deste artigo é analisar as principais diferenças, no que tange a contabilização das operações com derivativos, entre o SFAS2 Nº. 1331 do Financial Accounting Standards Board —FASB e o CQSIF do Banco Central do Brasil. O motivo da escolha destas duas instituições se deve a dois fatos principais: 1 . o COSIF é a principal, senão única, fonte de orientação para a contabilização das diversas operações realizadas pelas instituições financeiras e assemelhadas no Brasil. inclusive das operações com derivativos. Dessa forma, o arcabouço elaborado pelo COSIF é de extremo interesse para todos os profissionais envolvidos com a contabilidade de instrumentos financeiros no Brasil: 2. o FASB emitiu recentemente o referido pronunciamento (SFAS Nº.133) como fruto de um projeto de mais de dez anos de pesquisa e estudo a respeito da contabilização de instrumentos derivativos. Este pronunciamento, ansiosamente esperado pela comunidade contábil internacional, devera ser a principal fonte de orientação para a contabilização de derivativos nos Estados Unidos, devido a importância do mercado americano para as empresas de todo o mundo. como fonte de recursos: além de se tornar relevante para as empresas de vários paises. inclusive as brasileiras. Outro aspecto bastante relevante dos pronunciamentos do FASB é o elevado conceito técnico que tais considerações possuem junto aos militantes na área contábil internacional. Serão realizadas,