CIVIL
1- (TJ/SC_2002)
Referentemente à fiança, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A fiança não pode vincular bens do próprio afiançado;
b) Resultando a nulidade da obrigação de incapacidade pessoal do devedor, a fiança que a garante é válida;
c) A fiança sem limitação garante, não só a obrigação principal, como também todos os acessórios e as despesas judiciais desde a citação do fiador;
d) obrigando-se o fiador como devedor solidário, perde ele o direito de exigir, em eventual execução, que sejam primeiros excutidos bens do devedor;
e) ainda que o devedor seja insolvente ou falido, se o fiador não renunciou expressamente ao benefício pode ele exigir, em eventual execução, primeiramente a excussão em bens do devedor.
2. (OAB Exame 131º - São Paulo) Comodatário – dentro do prazo estabelecido em contrato – vê a moto que lhe foi emprestada desaparecer por conta de um caso fortuito. Nesse caso, é CORRETO afirmar que
(A) o comodante tem direito à indenização pelo valor da moto, além das demais perdas e danos.
(B) o comodante tem direito apenas à indenização pelo valor da moto.
(C) o comodatário nada deve ao comodante e a obrigação de restituir está extinta.
(D) a obrigação está mantida, devendo o comodatário restituir bem do mesmo gênero e qualidade.
3 - (OAB/RJ I – 2005) Risco é o perigo a que está sujeita a coisa de perecer ou de se deteriorar por caso fortuito ou força maior. Numa obra, se sobrevier acidente motivado pela natureza, que a destrói parcialmente, suportará sozinho o prejuízo
a) Tratando-se de empreitada mista, o empreiteiro, embora este não tenha agido com culpa. Art. 611, CC
b) Tratando-se de empreitada mista, o empreiteiro, embora o dono da obra se encontre em mora de recebe-la.
c) Tratando-se de empreitada de lavor, o empreiteiro, embora este não tenha agido com culpa.
d) Tratando-se de empreitada de lavor, o dono da obra, embora o empreiteiro tenha agido com culpa.
4 - O depósito de bagagem dos hóspedes nas