Civil
A desconsideração da personalidade, examinados pelos aspectos legais no que tange a personificação a pessoa jurídica tem vários efeitos, como por exemplo o patrimônio o qual não se pode confundir com o da pessoa física que as compõe, e essa separação só ocorre pela própria personalidade jurídica. Então por este motivo, podemos voltar ao assunto tratado no primeiro paragrafo, sobre as pessoas jurídicas utilizarem de suas proteções legais para cometerem fraudes no intuito de coibir os possíveis abusos e desvios cometidos por essas pessoa jurídicas, e em razão da autonomia e proteção patrimonial é que foi criada essa desconsideração da personalidade jurídica.
Podemos dizer então que essa desconsideração de personalidade existe entre a separação patrimonial entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios, e a defesa da existência da pessoa jurídica é um incentivo importante para os empreendedores, os quais poderão suportar o risco de qualquer empreendimento nos limites do capital investido ,sem correr então o risco de compremeterem o patrimônio individual.
Por fim, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica não deve ser vista como absoluta, já que a própria lei traz hipóteses de superação da personalidade jurídica de modo a atingir seus sócios constituintes, e é requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica são entendidos pela doutrina e jurisprudência como objetivos