civil
PROFESSOR: LAURO ESCOBAR
AULA 03
FATOS E ATOS JURÍDICOS
(Primeira Parte)
Itens específicos previstos do último edital que serão abordados nesta aula:
Fatos Jurídicos (1a Parte): Conceito. Classificação. Aquisição. Resguardo.
Modificação. Extinção de Direitos. Fato Natural. Prescrição e Decadência.
Meus Amigos e Alunos.
Uma Relação Jurídica é formada por três elementos: a) Elemento
Subjetivo - são os sujeitos de direito, as pessoas. Já estudamos isso nas aulas anteriores. b) Elemento Objetivo - é a prestação, o objeto do direito. Esta matéria é estudada em uma aula sobre Bens. No entanto este ponto não consta dos últimos editais do AFRFB e nem do AFT. Portanto... deixemos isso de lado.
c) Elemento Imaterial - é o vínculo que se estabelece entre os sujeitos e os bens. Esse será o ponto desta e da próxima aula. Vejamos.
As relações jurídicas também possuem um ciclo vital: nascem, desenvolvem, podem ser conservadas, modificadas ou transferidas e extinguem. Elas têm como fonte geradora os fatos jurídicos. Há sempre fato que antecede o surgimento de um direito subjetivo. Fato, portanto, é evento, um acontecimento.
se se um um O tema "Fatos e Atos Jurídicos" deve ser visto bem devagar. Por isso, o desmembramos em duas aulas. Esta primeira é introdutória. Costumo fazer isso também nas aulas presenciais. Primeiro dou essa parte teórica ("e bota teórica nisso"). Os alunos, de uma forma geral, não gostam muito dessa primeira parte do tema. Mas ela é imprescindível. Por isso vou tentar torná-la mais agradável...
Falaremos hoje sobre alguns conceitos, classificações, e, principalmente da prescrição e da decadência. Este, na verdade, é o ponto central da aula.
Depois, na próxima aula, passaremos para uma parte mais dinâmica, onde veremos o Negócio Jurídico e seus elementos constitutivos, além da ineficácia
(nulidade e anulabilidade) do Negócio Jurídico.
Comecemos, então.