Civil
Lilás: anotações da Mary.
Preto: ditados pela professora
Fontes das Obrigações (Ou Responsabilidade Civil)
13/08
Fontes das Obrigações
No Direito Romano, tinham-se como fontes das obrigações os contratos, os quase-contratos, os delitos e os quase-delitos.
Hodiernamente, a doutrina considera como fontes das obrigações o seguinte: vontade, lei e atos ilícitos.
Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil é o dever jurídico sucessivo que decorre da violação de uma obrigação. A obrigação constitui o dever jurídico originário.
A Responsabilidade Criminal, quando reconhecida, redunda na aplicação de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Já a Responsabilidade Civil visa o retorno ao status quo ante (anterior/ original) e a reparação ou compensação pelos prejuízos sofridos.
Elementos da Responsabilidade Civil
- Conduta: ex.: acidente de trabalho decorrente de agressão em hospital psiquiátrico
- Dano:ex.: morais e estéticos
- Nexo de causalidade/ nexo causal (ponte que liga conduta e resultado)
18/08
1- Espécies de Responsabilidade Civil
1.1- Subjetiva: A Responsabilidade Civil subjetiva é aquela em que existe a verificação de dolo ou culpa, e está consagrada nos artigos 186 e 927 caput.
1.2- Objetiva: Já a responsabilidade civil objetiva independe da avaliação de culpa ou dolo e é definida no art. 927, p.ú. Importante lembrar que, a responsabilização objetiva pode decorrer de lei da assunção dos riscos por aquele que promove a conduta e o dano.
Obs.: “p.ú.” é a abreviação de “parágrafo único”.
1.3- Contratual: arts. 389 e 395, CC.
1.4- Aquiliana: arts. 186 a 188 e 927, CC.
2- Especificidades sobre os elementos da Responsabilidade Civil
2.1-Conduta: A conduta comissiva, ou ativa, é aquela em que o causador do dano age efetivamente em sua produção. Diferentemente, a conduta omissiva ocorre quando alguém, por desídia ou por dolo, deixa de agir e a inação é suficiente para gerar