civil
1. O que significa dizer que os contratos são regidos por normas supletivas da vontade não manifestada?
2. Aproveitando-se das regras dos negócios jurídicos, como devem ser interpretados os contratos? SOBRE A INTERPRETACAO DOS CONTRATOS O CODIGO CIVIL TRAS ALGUNS ARTIGOS, COMO O 113, E O 423. CONFORME ART 113: “OS NEGOCIO JURIDICOS DEVE SER INTERPRETADOS CONFORME A BOA-FÉ E OS USOS DO LUGAR DE SUA INTERPRETACAO” E SEGUNDO O 423: “QUANDO HOUVER NO CONTRATO CLAUSULAS AMBIGUAS OU CONTRADITÓRIAS , DEVE-SE ADOTAR A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORAVEL AO ADERENTE”
3. Quais são os princípios contratuais clássicos? E os modernos? Como eles influem uns sobre os outros? CLASSICOS: O PRINCIPIO DA AUTONONIMA DA VONTADE, INTANGIBILIDADE DO CONTEUDO, RELATIVIDADE DAS CONVENÇOES. MODERNOS: BOA FÉ OBJETIVA, FUNÇAO SOCIAL DOS CONTRATOS.
4. O que são contratos paritários? Quais são suas diferenças para os contratos de adesão?
5. Como devem ser interpretados os contratos de adesão?
6. Quais sãos os requisitos essenciais dos negócios jurídicos aplicáveis aos contratos? O que torna um negócio jurídico um contrato?
7. O que é uma proposta? Por que ela se torna obrigatória para o proponente e quando este consegue livrar-se de tal vinculação? 8. O que vem a ser aceitação, quais atos podem ser considerados como tal? É possível haver aceitação sem ato expresso?
9. Quais teorias explicam o momento da vinculação do proponente e do aceitante? Quais são adotados pelo direito brasileiro?
10. Por que a identificação da figura do proponente é importante para a formalização do contrato? Quais são as soluções trazidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para esta situação?
11. Descreva o que vem a ser: Estipulação em favor de terceiro, Promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar.
12. Quais são as diferenças e semelhanças existentes entre Estipulação em favor de terceiro, Promessa de