civil

1814 palavras 8 páginas
AULA 2- CIVIL 2
O Direito das Obrigações:
Conceito e características

ESTRUTURA DO CONTEÚDO
Conceito de obrigações
Conceito de Direito das Obrigações
Diferenças entre responsabilidade, obrigação e sujeição
Direitos Reais e Direitos Obrigacionais
Figuras Híbridas: obrigações propter rem; ônus reais; obrigações com eficácia real.
Fontes das obrigações: fonte mediata e fonte imediata Conceito de Direito das Obrigações
Direito das Obrigações: consiste em um conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Cuida das relações de natureza pessoal, seu conteúdo é uma prestação patrimonial, ou seja o interesse do credor em ver satisfeita uma prestação ( ação ou omissão) do devedor, podendo movimentar a máquina judiciária para tal, caso necessário.

Obrigação: Conceito
Revisão Civil 1:
Fato jurídico: é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do Direito.
Todo acontecimento decorrente ou não de uma ação humana capaz de começar, modificar ou extinguir relações jurídicas, ainda que estas hipóteses não se produzam • Negócio Jurídico: espécie de fato jurídico , é aquela declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos jurídicos queridos ou pretendidos pelo agente e que o direito reconhece. Estes efeitos são a constituição, modificação ou extinção das relações jurídicas, de modo vinculante ( obrigatório) para as partes intervenientes. O negócio jurídico é o meio de realização da autonomia privada e se dá através do contrato.

• Declaração de Vontade: a vontade é o elemento nuclear do negócio jurídico, seu pressuposto. No entanto, para que se atribua efeitos jurídicos à vontade, é imprescindível que ela se exteriorize e se divulgue pela declaração de vontade; pois é neste momento que se torna possível saber a intenção do agente e atribuir-lhe os respectivos efeitos
jurídicos.

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