civil
Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.
R: Neste caso, a herança terá de cobrir as dívidas, sendo Marcelo obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por seu pai, como diz o art 1792, CC.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”
TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AP 1216200731102004 SP 01216-2007-311-02-00-4 (TRT-2)
Data de publicação: 28/04/2009
Ementa: HERANÇA - TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE - HOMOLOGAÇAO DA PARTILHA- EFEITOS EM RELAÇAO À EXECUÇAO TRABALHISTA PENDENTE- SUBMISSAO DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS - EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. 1. A transmissão da herança ocorre com o evento morte, porém, de forma unitária e indivisível e até a partilha aplicam-se as regras relativas ao condomínio (artigos 1784 e 1791 , e parágrafo único, do Código Civil ). Cada condômino está obrigado a suportar os ônus a que a coisa estiver sujeita, presumindo-se iguais as partes ideais, eximindo-se dessa obrigação apenas o condômino que renunciar à sua parte, obrigando-se cada qual na proporção de seu quinhão na coisa comum. A herança responde pelas dívidas do falecido, e cada herdeiro tem responsabilidade pelas dívidas do espólio,até a