civil

670 palavras 3 páginas
As teorias de Savigny e Ihering segundo PAULO NADER

Na lição de Frederico Carlos Savigny, a posse implica a possibilidade de alguém dispor fisicamente de uma coisa com intenção de considera-la sua, alem de defendê-la contra toda ação estranha. Deste conceito, inferem-se os seus dois elementos: a) corpus, que é o poder físico sobre a coisa; b) animus, componente volitivo e consistente no propósito de manter o objeto como se dono fora. O segundo elemento distingue posse de detenção. A posse depende da conjugação dos dois elementos. Se alguém, por exemplo, dispõe do poder físico sobre a coisa, mas sem animus domini, apenas em nome de alguém (alieno nomine), agira apenas com animus tenendi e não terá a posse, mas detenção. O animus não se compõe de qualquer elemento volitivo, mas especifico: o de dono. Quem detém a coisa, na condição de representante, não exerce a posse, mas simples detenção, pois destituído do elemento animus. Segundo Ihering, a posse consiste no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independentemente da intenção do possuidor. É a exteriorização da propriedade. A relação entre o possuidor e a coisa depende “do fim para o qual esta se utiliza sob o ponto de vista econômico”. A intenção ou vontade não devia ficar apenas no plano da interiorização, mas exteriorizar-se no corpus. Para Ilhering o corpus e o animus não passam de dois aspectos de uma realidade, de uma relação determinada. A proteção da propriedade, para ser eficaz, pressupõe a da posse, que é a sua exteriorização. Visando a proteger o proprietário, os interditos acabam por favorecer, também, aos não proprietários. E a posse não seria apenas esta exteriorização, mas verdadeira presunção de sua existência.

As teorias de Savigny e Ihering segundo VENOSA

O corpus é a relação material do homem com a coisa, ou a exteriorização da propriedade. Esse estado, explicado anteriormente, é caracterizador da aparência e da proteção possessória. O animus é o elemento

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