A projeo dos corrimos pode incidir dentro da largura mnima admissvel da rampa em at 10 cm de cada lado, exceto nos casos previstos em 0. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mnima recomendvel para as rampas em rotas acessveis de 1,50 m, sendo o mnimo admissvel 1,20 m. Quando no houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mnima de 0,05 m, instaladas ou construdas nos limites da largura da rampa e na projeo dos guarda-corpos, conforme figura abaixo. Inclinao transversal e largura de rampas - Exemplo Em edificaes existentes, quando a construo de rampas nas larguras indicadas ou a adaptao da largura das rampas for impraticvel, podem ser executadas rampas com largura mnima de 0,90 m com segmentos de no mximo 4,00 m, medidos na sua projeo horizontal. Para rampas em curva, a inclinao mxima admissvel de 8,33 (112) e o raio mnimo de 3,00 m, medido no permetro interno curva, conforme figura abaixo. Vista superior Rampa em curva - Exemplo Patamares das rampas No incio e no trmino da rampa devem ser previstos patamares com dimenso longitudinal mnima recomendvel de 1,50 m, sendo o mnimo admissvel 1,20 m, alm da rea de circulao adjacente, conforme figura abaixo. Vista superior Patamares das rampas Os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com a mesma dimenso do inicio e termino da rampa. Os patamares situados em mudanas de direo devem ter dimenses iguais largura da rampa, mantendo a inclinao transversal no podendo exceder 2 em rampas internas e 3 em rampas externas. Degraus e escadas fixas em rotas acessveis Degraus e escadas fixas em rotas acessveis esto associados rampa ou equipamento de transporte vertical. Caractersticas dos pisos e espelhos Em rotas acessveis no devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeo da aresta pode avanar no mximo 1,5 cm sobre o piso de baixo, conforme