Civil Fichamento atps
Autor: Santos, Jóse Camacho.
A ordem social e algumas de suas premissas
A sociedade não deve ser mais encarada com individualismo e egoísmo, assim visto no código napoleônico e no código civil de 1916, e sim ser entendida e compreendida com o dever da solidariedade social, assumindo um compromisso ético de construção de uma sociedade mas digna e justa, de acordo com os princípios básico da Constituição Federal.
O Direito público e privado deve ser considerado como um sistema unificado e harmonioso de normas e preceitos, pois sua partição implica riscos à unicidade do sistema, entretanto esta mantida nas doutrinas a repartição do direito (publico e privado) para fins metodológicos e didáticos para facilitar o entendimento dos estudantes quanto a estrutura jurídica.
A junção do sistema fez ver outra categoria, chamada de interesse social, trazendo outras questões como a família, o trabalho e a habitação, que sofrem grandes mudanças com a intervenção do Estado.
Assim hoje temos três grupos de direito: público, privado e social. Todos fazendo parte de um todo, mantendo suas particularidades.
O direito nasce da realidade dos fatos, então a realidade e os conceitos estão diretamente interligados. Assim o direito tem que ser visto como um sistema em constante modificação, aberto e sensível a evolução dos fatos e as mudanças dos valores. Sendo a importância de se levar em consideração a realidade social atual, na formulação e revisão das normas.
Para Miguel Reale o Direito é “ uma integração normativa de fatos segundo valores”. O Direito é as normas da realidade diária social, com relevância axiológica (valor).
Do Estado liberal ao Estado social: breve análise.
A Revolução Francesa foi responsável por uma divisão na história da humanidade, nascendo nova consciência nos povos, supervalorizando o homem (individualismo e liberalismo) delimitando os