Civil 08 04 15
Passo 1
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua, direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes ás coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.
2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
O autor defende que o conjunto das disposições que formam a organização da propriedade em cada país, reduzida a um corpo de doutrina sistemático, recebe o nome de direito das coisas.
Passo 2
1- O que significa um direito pessoal?
O direito pessoal consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
2- O que significa um direito real?
O direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
3- O direito real é o mesmo direito das coisas?
O direito das coisas, trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem.Incluem-se neste âmbito somente os direitos reais. É necessário então estabelecer a distinção entre direitos reais e pessoais, para delimitar e precisar o objeto do direito das coisas
4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Não há um critério preciso pra distinguir o direito real do direito pessoal, costumam os autores destacar alguns traços característicos dos direitos reais , com o objetivo de compará-los e diferenciá-los de direitos pessoais. As normas que regulam os direitos reais são de natureza cogente, de ordem pública, ao passo que as que disciplinam o direito obrigacional são, em regra, dispositivas ou facultativas, permitindo ás partes o livre exercício da autonomia de