CITAÇÕES E REFERÊNCIAS
Curso de Direito
José Humberto Martins Calazans; Milenna Laryssa Santos Barros;
Matheus Henrique Amaral Pereira; Matheus Henrique Barboza Quintino;
Matheus Silva Costa; Rodolfo Sarmento Rosa Vieira;
CITAÇÕES E REFERÊNCIAS
Maceió
2014
José Humberto Martins Calazans; Milenna Laryssa Santos Barros;
Matheus Henrique Amaral Pereira; Matheus Henrique Barboza Quintino;
Matheus Silva Costa; Rodolfo Sarmento Rosa Vieira;
CITAÇÕES E REFERÊNCIAS
Citações e referências apresentado à Profa. Dra. Anne Francialy da Costa Araújo, da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, no 1° período B, matutino, do Curso de Direito da Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste, como requisito para 2ª avaliação.
Maceió
2014
Diferença entre responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva
“A responsabilidade civil subjetiva é a decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo.” (página 57)
“Entretanto, hipóteses há em que não é necessário sequer ser caracterizada a culpa. Nesses casos, estaremos diante do que se convencionou chamar de ‘responsabilidade civil objetiva’. Segundo tal espécie de responsabilidade, o dolo ou culpa na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, haja vista que somente será necessária a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta do agente responsável para que surja o dever de indenizar.” (página 59)
Artigo 186 do Vade Mecum
“Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Revista Jurídica Consulex Ano XVIII – Nª 408
15 de janeiro de 2014
Página 10
Direito e Lei pós-Moderna
Na opinião do Jurista Ronaldo Rebello, o direito moderno sendo desestatizado e igualmente, a