Cipa
1 - Quando é que ocorre a substituição do presidente pelo vice-presidente da
CIPA?
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
2 - Quem, e como, ocupará a vice-presidência da CIPA?
Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.
3 - Que membro pode ser designado para presidente da CIPA?
Somente os membros representantes do empregador.
4 - Quem deve designar o presidente da CIPA?
O empregador.
5 - Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?Quando o mesmo faltar a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
6 - Quando é que o membro da CIPA perde o direito a reeleição?Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
7 - Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do
MTE?
Até 10 (dez) dias após a eleição.
8 - O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada pela NR 5 para constituir CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro da CIPA.
A NR 5 não estabelece a necessidade de registro deste representante na Delegacia
Regional do Trabalho (DRT), entretanto nada impede que a empresa faça isso de forma voluntária.
9 - Como deve ser composta a representação na CIPA?
A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I da NR 5. Sendo que os representantes do empregador são indicados pelo empregador e os representantes dos empregados são eleitos por meio de votação dos empregados.
A CIPA deve ser