Cipa
CIPA quer dizer comissão interna de prevenção de acidentes, a qual consiste numa comissão dentro das localidades de trabalho com o objetivo de prevenir os funcionários contra acidentes e doenças ocupacionais. Todo e qualquer tipo de empresa, sendo públicas ou privadas, órgãos de administração direta e indireta, sociedades de economia mista, cooperativas, e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA está destinada a promover ações que possam vir a evitar os acidentes de trabalho, garantindo assim a saúde e integridade física do trabalhador. É constituída de membros escolhidos pelo empregador e membros escolhidos pelos funcionários, para que dessa forma possa se estudar ambos os lados ao tratar da segurança da instituição. Tendo o mandato com duração de um ano, podendo haver reeleição. Caberá ao empregador a escolha do Presidente dessa comissão e aos empregados caberá a escolha do vice-presidente. Haverá também a escolha de um secretário, que será o responsável pela emissão das Atas das reuniões contendo toda a informação necessária do que foi dito e resolvido pela comissão, além der ser a pessoa responsável pelo encaminhamento dessas informações a todos os funcionários, tendo também um substituo que poderá ser membro da comissão ou não. Fica atribuído a CIPA a identificação dos riscos do processo de trabalho, fazendo um mapeamento das tarefas executadas na empresa e as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais, montando dessa forma um mapa de riscos e gerando as medidas preventivas e de controle para tais riscos, sendo ela sempre assessorada pelo SESMT, quando houver. Para que seja feito um trabalho harmonioso com todos, é necessário que haja reuniões periódicas, o mais indicado seria uma reunião por mês e reuniões extraordinários quando houver necessidade, ou seja, quando houver algum acidente ou algum tipo de risco não conhecido e avaliado. Sendo atribuído também a divulgação a todos e o