CIPA
JENNIFER KIMBERLY ALVES DE LIMA
RECURSOS HUMANOS 4° PERÌODO
PROF: LORD
Medicina Segurança Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
ARACATI CE
SETEMBRO DE 2014
NR_5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
1. Como se estabelece o tempo de mandato da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição
2. O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA pode ser dispensado por justa causa?
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro. Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA.
3. O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
4. Um funcionário em período de experiência pode se candidatar na CIPA?
Pode. A NR 5 não restringi a participação de funcionário em período de experiência na eleição da CIPA.
5. Se o funcionário em período de experiência for eleito, este poderá ser demitido?
Dentro do período de experiência o cipeiro poderá ser demitido normalmente. A garantia de emprego (estabilidade) ainda não o alcançou. Após os 90 dias, o contrato de trabalho se torna sem data de vencimento, e só a partir desse período passa a vigorar a estabilidade do referido cipeiro.
6. Pra que serve a estabilidade na CIPA?
É um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir