cipa
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1921 e transformou-se em determinação legal do Brasil em 1944, vinte e três anos depois.
“Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização de comissões internas, com representantes dos empregados, para fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.
Objetivo
O objetivo fundamental da CIPA é a prevenção de acidentes. Tal assunto está embasado na NR 5, da Portaria nº 33 de 27/10/1983,baixada pelo MTE.
5.1 Objetivo da norma – Prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho.
Constituição
5.2 Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (2005.001-6/I4).
5.4 A empresa que possuir em um mesmo municipio dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Organização
5.6 A CIPA será composta de representante do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.
5.6.4 Quando i estabelecimento não se enquadrar no Quadro I a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregador eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura um ano após