Cipa
Funcionamento da CIPA
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por