Cipa
C O M I SSÃ O I NT ERNA DE P REV ENÇ Ã O DE A C I DENT ES
GESTÃ O 2008/2009
Estamos a 1475 dia(s) sem ac identes c om afastamento
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenç ão de Ac identes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenç ão de ac identes do trabalho, das c ondiç ões do ambiente do trabalho e de todos os aspec tos que afetam sua saúde e seguranç a. A CIPA é regulamentada pela Consolidaç ão das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), c ontida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A c onstituiç ão de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela oc orrênc ia signific ativa e c resc ente de ac identes e doenç as típic as do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é c omposta de representantes do empregador e dos empregados, de ac ordo c om o dimensionamento previsto, ressalvadas as alteraç ões disc iplinadas em atos normativos para setores ec onômic os espec ífic os. No Brasil, esta partic ipaç ão, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente oc upam metade de sua c omposiç ão após eleiç ões diretas e anuais. OBJETIVOS: O objetivo básic o da CIPA é fazer c om que empregadores e empregados trabalhem c onjuntamente na tarefa de prevenir ac identes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar c ompatível permanentemente o trabalho c om a preservaç ão da vida e a promoç ão da saúde do trabalhador. A CIPA também tem por atribuiç ão identific ar os risc os do proc esso de trabalho e elaborar o mapa de risc o, c om a partic ipaç ão do maior número de trabalhadores e c om a assessoria do SESMT Voltar.