CIPA
A Cipa foi criada oficialmente pelo Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, sem título definido. A obrigação para instalação das comissões nas fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da Portaria nº 229 do então Departamento Nacional do Trabalho.
O Capítulo V, Título II da CLT, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1.943, então Presidente da República Getúlio Vargas. Em 22 de dezembro de 1.977, através da Lei 6.514, sancionada pelo Presidente Ernesto Geisel, esse Capítulo sofreu alterações que estão vigendo até a presente data e trata “da Segurança e Medicina do Trabalho”.
Mas foi com a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra, no final do século XVIII e com o aparecimento das máquinas de tecelagem, movidas a vapor, que a ocorrência de acidentes aumentou.
A produção que antes era artesanal e doméstica, passa a ser realizada em fábricas mal ventiladas, com ruídos altíssimos e em máquinas sem proteção. Mulheres, homens e crianças foram as grandes vítimas.
A primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador, “Leis das Fábricas”, surgiu na Inglaterra em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho.
No Brasil, onde a industrialização tomou impulso a partir da 2ª Guerra Mundial, a situação dos trabalhadores não foi diferente: nossas condições de trabalho mataram e mutilaram mais pessoas que a maioria dos países industrializados do mundo.
Com o objetivo de melhorar as condições de saúde e trabalho no Brasil, a partir da década de 30, várias leis sociais foram criadas; dentre elas, ressalta-se a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
A partir daí, a CIPA sofre várias regulamentações, mas a preocupação com a Segurança e Saúde do Trabalhador ainda é pequena.
Diante da persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, surgem o Mapa de Riscos