CIPA MAPA DE RISCO RISCOS AMBIENTAIS
O termo CIPA é formado pelas letras iniciais das palavras Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes conforme definição abaixo:
a) Comissão
Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam sempre em primeiro plano. A Comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes. b) Interna
O campo de atuação da CIPA ou designados está restrito à própria empresa. c) Prevenção
Esse termo define claramente o papel da CIPA que é atuar em prol da prevenção. Trata-se de sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
d) Acidentes
Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou pessoa. Podemos incluir de forma subentendida as doenças do trabalho ou doenças profissionais que podem acometer o trabalhador em seu local de trabalho.
História da CIPA
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, organizou no ano de 1921, um comitê, cujo objetivo era estudar assuntos sobre segurança e higiene do trabalho como recomendações de medidas e ações preventivas de doenças e acidentes do trabalho. Uma dessas recomendações foi a organização foi a comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944 através do Decreto-Lei 7.036.
A CIPA surgiu dessa recomendação da OIT. Em 19 de junho de 1945, com a Portaria 229, houve a primeira regulamentação da comissão recémcriada.
A segunda, terceira e quarta regulamentação chegaram em 27 de novembro de 1953 (Portaria 155), 29 de novembro de 1968 (Portaria 32) e em
3 de agosto de 1977 (Portaria 3.456), respectivamente.
No ano de 1977 foi sancionada a Lei 6.514 que regulamentava mais uma revisão no