ciencias
Wesklay José Ferreira Noberto Brasileiro ,Casado,Advogado OAB-MG 36.425 residente e domiciliado na Avenida Governador Valadares, nº 228/A,apartamento 402,Centro de Simonésia ,MG, CEP:36.930.000, vem respeitosamente por seu procurador que a esta subscrevo com fundamento nos artigos 1.694 e 1.695 do código civil propor a presente.
Processo Nº 12.987
Eudice Jacinta Mané,menor ,incapaz, representada por sua genitora, Maria Esmralda Jacinta, Brasileira , casadaa, costureira, ambas residente e domiciliada na cidade de Juíz de Fora, na Rua flores ,nº 171, CEP: 36.000.100 pelos fatos a seguir espostos.
Do Pedido
A presente ação não poderá prosperar conforme estará demonstrado:
Diante do expoto vem a requer a Vossa Exelência , preliminamente, a extinção do processo sem resolução de mérito ,em razão da carência da ação ;e no mérito o indeferimento da tutela antecipada e a total ; improcedência da ação de reparação de danos morais ,pois o mesmo não foi obrigado a contribuir com a pensão almentícia nem também a registra a criança EUDICE como sua filha legitima ele não demostrou nenhum sinal de resitência ou consentimento pois JOÃO JOSÉ MANÉ tinha a certeza que era o pai biológico ,mediante essa situação venho a pedir que não a leve o desafeto de seu pai pois EUDICE acredita e tem JOÃO JOSE MANE como seu único pai que conheceu amou um inocente não poderá pagar pelos erros de seus pais que a envolveu.
Protesto por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão, oitava de testemunha e documentos.
Termo em que, pede deferimento.
Simonésia 22 de Setembro 2014.
Advogado OAB MG 36.425 Wesklay José Ferreira Noberto