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No presente trabalho iremos abordar os seguintes assuntos: Lei de Introdução ao Código Civil, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Direitos da personalidade, Bens. O trabalho tratará das noções fundamentais do Direito Civil.
CAPITULO I.
1.1 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Lei 12.376 de 30, dezembro de 2010.
Possui 19 artigos.
Revogou a lei de introdução a o código civil-LICC.
Decreto Lei nº4657 de 04/09/1942, com 21 artigos.
Houve mudança só no nome, pois seu conteúdo continua inalterado.
É uma legislação autônoma, não somente para o direito civil, e tão pouco ao direito público ou privado. É uma lei sobre lei dirige-se a todos os ramos do direito, salvo se houver legislação específica.
Tanto a presente lei como a anterior revogada possuem sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. Cuida-se, na verdade, de introdução a todo o sistema legislativo o brasileiro. O mandamento no sentido de que o juiz aplicará a lei tendo em vista seus fins sociais e o bem comum (art 5º) não se limita a o âmbito do código civil. Nesse sentido pode-se afirmar que a lei de introdução é uma lei que regula as outras leis, do direito sobre o direito.
1.1.1 PESSOAS NATURAIS
Nota introdutória a o livro das pessoas---O código civil de 1916,no livro l da parte geral, que cuidava das pessoas, continha dois títulos. No livro l tratava das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, e no título ll tratava do domicílio civil.
O código de 2002, do livro l de sua parte geral, cuida em um título das pessoas naturais e o divide em três capítulos, o primeiro sobre a personalidade e a capacidade, o segundo sobre direitos da personalidade e o terceiro sobre a ausência.
Assim abriu-se um capítulo novo acerca dos direitos da personalidade, capítulo que já se encontrava no Anteprojeto original, cuja parte geral era de José Carlos Moreira Alves, e transportou-se para este livro, o capítulo sobre