Ciencias
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2011.0000109231
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 921491709.2008.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLEX SERVICE
LTDA sendo apelado MOACYR FIRMINO DOS SANTOS.
ACORDAM, em 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SÁ
DUARTE (Presidente sem voto), SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA E EROS PICELI.
São Paulo, 25 de julho de 2011
CARLOS NUNES
RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
33ª CÂMARA
APELAÇÃO COM REVISÃO Nº: 9214917-09.2008.8.26.0000
APELANTE: FLEX SERVICE LTDA.
APELADO: MOACYR FIRMINO DOS SANTOS
ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO
JABAQUARA - COMARCA DA CAPITAL
VOTO Nº: 10.857
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
Ação de indenização - Locação de veículo por parte do apelante, o qual se envolveu em acidente - Sentença de improcedência, ante a ausência de culpa do apelado no acidente ocorrido
Provas de que o veículo se envolveu no referido acidente, quando estaria locado ao apelante, devendo o locatário ser responsabilizado pelo mesmo, ressarcindo o locador dos danos causados ao veículo, vez que era de sua responsabilidade a guarda e conservação do bem locado, até sua respectiva devolução Ausência de
Boletim de Ocorrência a amparar a inexistência de culpa do apelado pelo acidente ocorrido.
LUCROS CESSANTES
Lucros cessantes não comprovados, motivo pelo qual ficam afastados, até, porque, é alegação que envolve fatos futuros e incertos Recurso parcialmente provido, para o fim de que o apelado seja condenado a ressarcir a apelante no valor despendido com o conserto do veículo avariado Sucumbência recíproca.
Vistos.