ciencias sociais
8. Constituição e processo.
Previsão constitucional dos órgãos jurisdicionais. Princípios fundamentais do Direito Processual:
a) direito à tutela jurisdicional; b) devido processo legal;
c) isonomia processual; d) assistência jurídica integral e gratuita;
e) contraditório; f) juiz natural; g) publicidade;
h) licitude das provas; i) fundamentação das decisões;
j) duração razoável do processo.
Órgãos Jurisdicionais e Judiciários
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (EC 45/2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
V - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal Federal
O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101)
Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe diversas competências, nos termos do art. 102 da Constituição da
República, como veremos a seguir.
STF - Competência Originária (art. 102, I)
• a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (EC 3/1993)
• b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o VicePresidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
• c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos