Ciencias do Ambiente
INSTITUTO DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA - IET
POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO – LEI 11.445/2007
Dener Gonzaga Miranda
João Vitor Betti
Lucas Souza Braz
Luiz Fernando Couto
Mauricio Almeida
Ravelle Menezes de Figueiredo
Renato Xavier Porto
Sabrina Santos Saldanha
Stelamares Cardoso de Souza Wesley Augusto Costa
Belo Horizonte – MG
2014
Dener Gonzaga Miranda
João Vitor Betti
Lucas Souza Braz
Luiz Fernando Couto
Mauricio Almeida
Ravelle Menezes de Figueiredo
Renato Xavier Porto
Sabrina Santos Saldanha
Stelamares Cardoso de Souza Wesley Augusto Costa
POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO – LEI 11.445/2007
Trabalho de Ciências do Ambiente apresentado no curso de Engenharia Civil.
Orientador: Prof.: Leonardo Augusto dos Santos
Belo Horizonte - MG
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 ÂMBITO ESTADUAL 6
3 OBJETIVO 8
4 A QUEM SE APLICA 10
5 SANÇÕES 12
6 REFERÊNCIAS SOBRE A CONSTRUÇÃO 14
7 CONCLUSÃO 19
8 REFERÊNCIAS 20
1 INTRODUÇÃO
As cidades brasileiras cresceram vertiginosamente, sem que as políticas públicas de saneamento acompanhassem suas necessidades. O tratamento desencontrado e sem objetivos definidos que era dado ao problema do saneamento básico prejudicava cada dia mais a população que necessitava de um tratamento de esgoto adequado, e de uma ampla e efetiva distribuição de água.
Para reverter esse quadro, foi criada em 2007 a Lei nº 11.445 a qual estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no país e no seu art. 52 determina a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Considerado um marco para a área com metas e investimentos previstos para os próximos 20 anos. A Constituição Federal já estabelecia, em seu artigo 21, ser competência da União:
Elaborar e executar planos nacionais e