Ciencias do Ambiente
As Unidades de Conservação são áreas protegidas por lei pelo fato de apresentarem importância do ponto de vista ambiental.
As Unidades de Conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O SNUC objetiva a conservação da natureza no Brasil. Especificamente, fornece mecanismos legais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para que possam: -Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
-Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
-Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
-Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
-Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
-Proteger e recuperar recursos hídricos;
-Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
-Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
-Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
-Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
-Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
As Ucs estão divididas em doze (12) categorias :
Estação Ecológica : tem como