Ciencias contábeis
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Avaliação: GST0554_AV1_201202448542 » ORÇAMENTO PÚBLICO Tipo de Avaliação: AV1 Aluno: 201202448542 - FABRICIO LIBERALINO SIQUEIRA FERNANDES Professor: RICARDO BARBOSA DA SILVEIRA Nota do Trabalho: Nota de Participação: 2 Turma: 9001/AA Data: 17/12/2012
Nota da Prova: 8,0 de 8,0
1 Questão (Cód.: 125684)
a
Pontos: 0,5 / 0,5
Sabemos que o orçamento é uma peça rígida, porém não é imutável e poderá sofrer alterações. Assim sendo, a Lei 4.320/1964, embora preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de: despesas adicionais. créditos adicionais. ativos adicionais. débitos adicionais. passivos adicionais.
2 Questão (Cód.: 127865)
a
Pontos: 1,0 / 1,0
Não faz parte do conteúdo da LDO metas e prioridades da Administração Pública; despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada
3 Questão (Cód.: 124468)
a
Pontos: 0,5 / 0,5
De acordo com o artigo décimo primeiro, parágrafo segundo, da lei 4.320/64, as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, e ainda, o superávit do Orçamento Corrente, são definidas como receitas; de capital correntes de resultado patrimoniais de transferências diversas
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06/02/2013