Ciencias contabéis
Aluna: Tativo Silva
INTRODUÇÃO
Ao montar o processo para abrir uma empresa, sabemos que não é simples, afinal enfrentaremos uma burocracia para providenciar todos os documentos necessários. Temos que nos informar de toda rotina trabalhista, para que não haja futuros problemas tanto para empresa quanto para o empregado.
DESENVOLVIMENTO
EMPREGADO: e toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.
EMPREGADOR: a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Tipos de Avisos
AVISO PRÉVIO TRABALHADO É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, que é um direito irrenunciável do empregado, o pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo período. O empregador deixará de pagar apenas caso o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz por meio de uma carta do novo empregador em papel timbrado.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
1) No período