Ciencias contabeis
• É o vinculo entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo em função de uma prestação de cunho patrimonial.
• OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – é a obrigação tributária instituída em lei que tem por objeto a entrega de determinado montante em dinheiro aos cofres públicos;
• OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – é a obrigação tributária instituída em lei que tem por objeto fazer o deixar de fazer no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. Exemplo: Emitir nota fiscal.
ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
• Sujeito ativo: é a pessoa jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos;
• Sujeito passivo: é a pessoa física ou jurídica obrigado por lei ao cumprimento da obrigação tributária, denominada contribuinte ou responsável;
• Objeto: o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei.
Obs. Importante – a obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
FATO GERADOR
• É a situação definida em lei como necessária e suficiente sua ocorrência. É composta dos seguintes aspectos:
a) Aspecto material: descrição de um comportamento de pessoas físicas ou jurídicas que dá ensejo a uma obrigação tributária.
b) Aspecto Quantitativo: indica o valor a ser pago pelo sujeito passivo;
c) Aspecto temporal: determina o exato instante em que se considera o fato gerador;
d) Aspecto espacial – estabelece o local de ocorrência do fato gerador;
e) Aspecto subjetivo – aponta que são os sujeitos da relação jurídica tributária (sujeito ativo e sujeito passivo).
Obrigação Tributária – é o dever que alguém possui de dar ou de fazer alguma coisa ao fisco, desde que haja previsão legal, em razão da ocorrência do fato gerador.
Cronologia da Obrigação tributária:
• Previsão legal
Realização de uma conduta típica (Fato gerador)
Obrigação Tributária Lançamento