Ciencias atuariais
Direitos Coletivos: Transindividuais, indivisívies e de uma determinada classe. Baseado em uma relação jurídica.
Direitos Individuais Homogêneos: Divisíveis, de origem comum - Até sentença é coletiva, depois cada um ingressa com a liquidação de sentença autonomamente
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DIGISOINF): Dignidade da Pessoa Humana (Princípio ou fundamento); Isonomia, para uma harmonia material e processual. Discriminações podem ter origens lícitas e ilícitas - Reflete o princípio da contratação igualitária e vulnerabilidade.
Educação é direito à frequentar escola e aprender; informação é sobre saber do mundo.
No CDC, o acúmulo de informações leva à educação: Educação é saber sobre o direito do consumidor, informação é sobre produtos e serviços. Esses institutos baixam a litigiosidade no mercado. Educação: Formal (Faculdade), Informal (Meios de comunião) e Contratual, pré contratual e pós contratual.
Princípio da informação: Qualidade, quantidade, composição, validade, características, preço, risco à saúde ou segurança.
Pre´contratual - Atrair. Vincula o fornecedor.
Contratual - o Que consta do contrato.
Pós contratual - Oferecidas após a realização do contrato, como aparatos de qualidade, como SAC, Manual de instruções, etc.
Requisitos da informação: 1. Correção: Não falsa, nem enganosa. 2. Clareza: de fácil compreensão. sobre temas do produt, serviço, como qualidade, preço, etc. Na questão do preço, deve-se saber se é o mesmo preço para a vista ou a prazo. 3. Precisão. Sobre a extensão. Ilícitas omissões acerca de tem importante. 4. Ostensividade: legível. 5. Lingua portuguesa. Pode-se usar outra, mas em conjunto com a nacional.
PRINCÍPIOS LEGAIS:
- Vulnerabilidade do consumidor. Presunção absoluta. Não como a hipossuficiência que inverte o ônus da prova.
1. Técnica ou de informação. A carência técnica deforma a possibilidade