Legislação trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo , unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 2008).
Nos dias atuais cresce a importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica. É, portanto, fundamental conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, possibilitando com isto, que possamos na vida profissional, programar estratégias e orientações, para implementar ações dentro dos padrões de qualidade requeridos (MANUS, 2006).
A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal (MANUS, 2006).
A Organização Internacional do Trabalho tem mostrado a preocupação, em especial pela proliferação das chamadas "cooperativas" de intermediação fraudulenta de mão-de-obra e pela existência, em pleno século XXI, de trabalho escravo, sendo ambas as situações combatidas pela OIT (MANUS, 2006).
A Justiça do Trabalho é competente não só para as relações entre empregado e empregador, mas para todas