ciencia
* Objetivo da aula
- revisão da estrutura recursal brasileira
- quais são as possíveis decisões proferidas pelos magistrados?
- quais são os recursos existentes no sistema processual brasileiro?
- qual é a correlação entre decisões e recursos cabíveis?
- quais são os requisitos de admissibilidade recursal?
- quais são as principais especificidades dos recursos (foco na 2ª fase OAB Nacional)?
* Enumeração dos recursos (CPC, art. 496):
(i) apelação (CPC, art. 513)
(ii) agravo (CPC, art. 522)
(iii) embargos infringentes (CPC, art. 530)
(iv) embargos de declaração (CPC, art. 535)
(v) recurso ordinário constitucional (ROC – CPC, art. 539 e CF, art. 102, II e 105, II)
(vi) recurso especial (RESP – CPC, art. 541 e CF, art. 105, III)
(vii) recurso extraordinário (RE – CPC, art. 541 e CF, art. 102, III)
(viii) embargos de divergência (CPC, art. 546)
Além disso, recurso adesivo (CPC, art. 500), cabível quando houver sucumbência recíproca, nos seguintes casos:
- apelação,
- embargos infringentes;
- RE e
- REsp
* Decisões proferidas pelos magistrados
1º grau.
As decisões do juiz estão previstas no CPC, art. 162:
- sentença (§ 1o),
- decisão interlocutória (§ 2o) e
- despacho (§ 3o)
Tribunal.
Possível, em 2° grau, os seguintes tipos de decisões:
- acórdão (CPC, art. 163)
- decisão monocrática (decisões individuais dos julgadores; ex. CPC, art. 557)
* Cabimento dos recursos:
a) da sentença, cabe apelação (CPC, art. 513)
b) de decisão interlocutória, cabe agravo (CPC, art. 522: instrumento e retido)
c) de despacho não cabe recurso – trata-se de decisão irrecorrível (CPC, art. 504)
d) dos acórdãos (CPC, art. 163), podem caber, conforme e caso e segundo o cabimento específico de cada recurso:
- Embargos infringentes
- ROC
- RESP
- RE
- Embargos de divergência
e) de decisões monocráticas dos relatores (decisões individuais dos julgadores, previstas tanto no CPC quanto nos regimentos internos dos