ciencia
Distribuição de Urgência
JOANA DAS QUANTAS, solteira, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, , por si, e representando (CPC, art. 8º) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para com supedâneo no art. 1.562 do Código Civil c/c art. 855 e segs. e art. 888, inc. VI, estes da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE
“ARROLAMENTO”, “ALIMENTOS PROVISÓRIOS” e “GUARDA DE MENOR”
contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba(PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, pelas seguintes razões de fato e de direito.
1 – EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
(CPC, art. 801, inc. IV)
“Na medida cautelar o juiz não entra no mérito do pedido principal, apenas julga sobre meros fatos para a concessão da medida. Assim, a prova que a parte deve fazer é sobre os fatos alegados no seu pedido cautelar e não sobre a ação principal, salvo se entrelaçados que não possam ser separados.” (VILAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares, 1972, p. 114, apud Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 45ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Pág. 528)
1.1. DA PROVA DA CONVIVÊNCIA MARITAL
A Autora conviveu maritalmente com o Réu no período compreendido de xx/yy/zzzz a yy/zz/xxxx, sob o ângulo jurídico de união estável, período este que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.
Da união nasceu a menor Karoline das Quantas, atualmente com 8 anos de idade, registrada em nome do casal.(docs. 01)
Especifique, de outro norte, a