cidadao na sociedade
O contrato social para locke surge de duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar a poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito a propriedade privada (vale ressaltar que para Locke, a propriedade priva não é só, de fato, terra ou imóveis, mas tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas posses nesta mesma relação)a esse indivíduo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.
É dessa relação que vemos é uma das principais diferenças no contrato entre Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais, para Locke essa relação funciona de maneira distinta. Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e confiança é totalmente possível que se o governante quebre a confiança, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada ou ainda não garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. É um pensamento inédito já que na filosofia política corrente à época, jamais se poderia questionar o poder do governante uma vez que foi dado por Deus. É na justificativa que uma vez o governante não respeitando os direitos naturais dados por Deus era dever de o povo questionar o poder e rebelar-se.
Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser