CIDADANIA NO BRAZIL
Resumo do Livro de José Murilo de Carvalho, RJ 2001.
CIDADANIA:
O presente texto visa resgatar a problemática da cidadania, seu significado, sua evolução histórica e suas perspectivas.
Conceito de cidadania:
José Murilo de Carvalho (2001): seguindo a distinção de T. A. Marshall 1, desdobra a cidadania em direitos civis (direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Os direitos civis garantem a vida em sociedade. São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos), políticos (se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado) e sociais (direitos que garantem a participação na riqueza coletiva. Incluem os direitos à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A idéia central em que baseiam é a da justiça social) e os cidadãos em plenos (titulares dos 3 direitos), incompletos (possuidores de apenas alguns dos direitos) e não-cidadãos (os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos). Para Carvalho (p.11), se o ideal de cidadania plena é semelhante pelo menos na tradição ocidental, os caminhos são distintos e nem sempre seguem linha reta (como pretende
Marshall). Pode haver desvio e retrocessos. No caso do Brasil, o autor destaca duas diferenças importantes. “A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A Segunda refere-se à alteração na seqüência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros” (p. 12).
Outro aspecto destacado por Carvalho (p. 12) é que a cidadania se desenvolveu dentro do fenômeno a que chamamos de Estado-nação, datado da Revolução Francesa. A luta pelos direitos era uma luta política nacional. “Isto quer dizer que a